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A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal)...

A segunda parcela do 13º salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

A
15 de dezembro de cada ano.

B
10 de janeiro do ano subsequente.

C
20 de dezembro de cada ano.

D
30 de novembro.

E
que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.