Com relação às regras de proteção ao trabalho da mulher:
A
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito
aos 60 (sessenta) dias de licença.
B
Para amamentar o próprio filho, até que este complete
6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito,
durante a jornada de trabalho, de um descanso especial
de meia hora.
C
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança será concedida licença-
maternidade, com duração variável de acordo
com a idade da criança adotada.
D
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem
prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do
horário de trabalho pelo tempo necessário para a
realização de, no mínimo, quatro consultas médicas
e demais exames complementares.
E
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso
do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do
aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória.