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De acordo com a CLT, artigo73, entende-se como trabalho...

De acordo com a CLT, artigo73, entende-se como trabalho noturno urbano o trabalho executado entre:

A
22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

B
21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.

C
23 horas de um dia e às 6 horas do dia seguinte.

D
22:30 horas de um dia e às 5:30 horas do dia seguinte.