Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa
“NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi
celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias
e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao
término do prazo da referida prorrogação o contrato de
experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não
possuía mais interesse nos serviços prestados por Jus sara.
Neste caso,
A
Jussara terá direito a receber décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
B
o contrato de experiência de Jussara já havia se
prorrogado automaticamente pelo prazo indeterminado
quando da prorrogação pelo prazo de sessenta
dias, fazendo jus à empregada as verbas rescisórias
normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
C
o contrato de experiência de Jussara é nulo em
razão da prorrogação pelo prazo de sessenta dias,
fazendo jus a empregada as verbas rescisórias normais
de uma rescisão contratual sem justa causa.
D
Jussara terá direito a receber apenas o saldo de
salário e décimo terceiro salário proporcional.
E
Jussara terá direito a receber apenas o saldo de
salário.