Sobre o contrato individual de trabalho, previsto na
Consolidação das Leis doTrabalho como “contrato de
experiência”, pode-se afirmar que:
A
se trata de contrato improrrogável.
B
não cabe aviso prévio nas rescisões
antecipadas de contratos de experiência.
C
exceder o prazo de 90 dias transforma o
contrato na espécie de tempo indeterminado.
D
o prazo contratual deve ser certo, isto é,
sujeito a data, não sendo permitido sujeitar o
prazo contratual à execução de certos
serviços especificados.
E
o contrato de experiência não poderá exceder o
prazo de 90 dias, prorrogáveis apenas uma
única vez por mais 90 dias.