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Sobre o contrato individual de trabalho, previsto na...

Sobre o contrato individual de trabalho, previsto na Consolidação das Leis doTrabalho como “contrato de experiência”, pode-se afirmar que:

A
se trata de contrato improrrogável.

B
não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas de contratos de experiência.

C
exceder o prazo de 90 dias transforma o contrato na espécie de tempo indeterminado.

D
o prazo contratual deve ser certo, isto é, sujeito a data, não sendo permitido sujeitar o prazo contratual à execução de certos serviços especificados.

E
o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 90 dias, prorrogáveis apenas uma única vez por mais 90 dias.