Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço,
sem prejuízo do salário:
A
por dois dias consecutivos, em caso de
casamento.
B
por um dia, em cada seis meses de trabalho,
em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada.
C
por sete dias,emcaso de nascimento de filho.
D
pelo tempo que se fizer necessário, quando
tiver que comparecer a juízo.
E
até três dias consecutivos ou não, para o fim
de se alistar eleitor.