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É lícita a alteração do contrato individual de trabalho realizada
por mútuo consentimento, mesmo que acarrete prejuízo direto para o empregado.
por mútuo consentimento, mesmo que acarrete prejuízo indireto para o empregado.
por mútuo consentimento que não acarrete prejuízo direto ou indireto para o empregado.
unilateralmente pelo empregador que acarrete prejuízo indireto para o empregado, mas não direto.
sem a anuência do empregado que lhe acarreta prejuízo direto, mas não indireto.