O afastamento do empregado nos quinze primeiros dias em decorrência de acidente
de trabalho; as faltas ao trabalho injustificadas e não remuneradas; e a ausência ao
trabalho por até três dias em virtude de casamento, são causas de:
A
suspensão do contrato de trabalho;
B
interrupção do contrato de trabalho;
C
respectivamente, suspensão, interrupção e suspensão do contrato de trabalho;
D
respectivamente, interrupção, suspensão e interrupção do contrato de trabalho;
E
as duas primeiras são causa de suspensão do contrato de trabalho e a última de
interrupção do contrato de trabalho.