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Entende-se por período concessivo de férias:

Entende-se por período concessivo de férias:

A
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses que o empregado tem de trabalhar para ter direito às férias.

B
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as férias.

C
o prazo de 12 (doze) meses que o empregado tem de trabalhar para ter direito às férias.

D
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as férias.

E
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, que o empregado tem para escolher a época das suas férias.