o prazo de 24 (vinte e quatro) meses que o empregado tem de trabalhar para
ter direito às férias.
B
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, subseqüentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as
férias.
C
o prazo de 12 (doze) meses que o empregado tem de trabalhar para ter direito
às férias.
D
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as férias.
E
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito, que o empregado tem para escolher a época das suas férias.