Considere as assertivas abaixo sobre a formação e a evolução
histórica do Direito do Trabalho:
I. A Constituição brasileira de 1946 expressou o intervencionismo
estatal com características do sistema
corporativo, instituindo o sindicato único, vinculado
ao Estado e proibindo a greve, vista como recurso
antissocial e nocivo à economia nacional e restringindo
direitos trabalhistas previstos nas constituições
anteriores.
II. A transformação do Estado Liberal de plena liberdade
contratual em Estado Neoliberalista com intervenção
estatal na ordem econômica e social, se
constitui em aspecto político importante para o
surgimento de regras de proteção ao trabalho.
III. A Constituição de “Weimar” editada na Alemanha em
1919, embora tenha apresentado um texto progressista
para a sua época, não representou uma
grande conquista no campo dos direitos sociais e
trabalhistas.
IV. O marco da inserção constitucional de normas de
Direito do Trabalho ocorreu com a Constituição Federal
do Brasil de 1934, culminando com a valorização
do direito coletivo e introdução de regras que
favorecem o caminho da normatização autônoma
na Constituição de 1988.
V. A “Carta Del Lavoro”, editada na Itália em 1927, foi
base dos sistemas políticos corporativistas, inclusive
no Brasil, representando de um lado a tutela dos
assalariados por meio de ampla legislação paternalista,
e de outro a inibição do desenvolvimento sindical
pelo forte dirigismo exercido sobre o movimento
sindical.
Está correto o que se afirma APENAS em