Minerva foi admitida como frentista no Auto Posto Centuriões
do Olimpo para operar em bomba de combustível. O contrato
perdurou de 01/03/2013 até 16/08/2013. Houve a dispensa
sem justa causa, com o aviso prévio trabalhado com redução
de duas horas diárias. Recebia o salário fixo mensal no valor
de R$ 1.000,00. Nessa situação, Minerva fará jus a
A
07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de
13o salário; liberação da guia para saque do FGTS
com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade,
calculado em 30% sobre o salário mínimo,
independentemente de perícia técnica.
B
07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de
13o salário; liberação da guia para saque do FGTS
com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro
desemprego; adicional de periculosidade, calculado
em 30% sobre o salário base, caso seja reconhecido
em perícia técnica.
C
0512 avos de férias com um terço; 05/12 avos de
13o salário; liberação da guia para saque do FGTS
com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade,
calculado em 30% sobre o salário mínimo,
caso seja reconhecido em perícia técnica.
D
06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de
13º salário; liberação da guia para saque do FGTS
com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro
desemprego; adicional de periculosidade, calculado
em 30% sobre o salário base, independentemente
de perícia técnica.
E
06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de
13º salário; liberação da guia para saque do FGTS
com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro
desemprego; adicional de insalubridade, calculado
em 30% sobre o salário mínimo, caso seja reconhecido
em perícia técnica.