Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, em relação à equiparação
salarial é correto afirmar:
A
Para efeito de equiparação de salários em caso de
trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego
e não na função.
B
É desnecessário que, ao tempo da reclamação
sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma
estejam a serviço do estabelecimento, desde que o
pedido se relacione com situação pretérita.
C
A cessão de empregados não exclui a equiparação
salarial, embora exercida a função em órgão governamental
estranho à cedente, mesmo se esta não
responda pelos salários do paradigma e do reclamante.
D
Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da
CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho
intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição
técnica, cuja aferição terá critérios subjetivos.
E
É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial.