Com fulcro em todo o exposto, é correto afirmar que o magistrado a quo
A
agiu mal, na medida em que presentes a pessoalidade
e a subordinação jurídica de Tício Neves.
B
deveria ter julgado extinto o processo, sem julgamento
do mérito, pois o contrato de prestação de
serviços não se submete à Consolidação das Leis
do Trabalho − CLT.
C
agiu com acerto, uma vez que não restaram presentes
os elementos fático-jurídicos componentes da relação
de emprego.
D
não agiu com acerto, pois deveria ter remetido a
ação trabalhista para a Justiça Comum.
E
não agiu com acerto, pois com fulcro na teoria da
instituição, a simples adesão de Tício Neves à
empresa, já configuraria sua relação de emprego.