comprovada a má-fé do agente de inspeção, quanto à
omissão ou lançamento de qualquer elemento no livro
empresarial “Inspeção do Trabalho”, responderá ele por
falta grave no cumprimento do dever, ficando passível,
desde logo, da pena de advertência, instaurando-se,
facultativamente, em caso de reincidência, inquérito
administrativo, a depender da discricionariedade do
Delegado do Trabalho.