é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física
à entidade pública de qualquer natureza, ou à
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
B
não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
C
deve ser exercido mediante a celebração de termo
de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, com a previsão expressa
de objeto e condições de seu exercício.
D
pode ser prestado por menor de 16 a 24 anos, integrante
de família com renda mensal per capita de
até meio salário mínimo, que receba auxílio financeiro
da União, por um período máximo de seis meses
e que será pago pelo órgão ou entidade pública ou
instituição privada sem fins lucrativos, previamente
cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
E
poderá ter seu prestador ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das
atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas
pela entidade a que for prestado o serviço
voluntário.