A alimentação fornecida pelo empregador inscrito no Programa
de Alimentação ao Trabalhador (PAT)
A
deve ser concedida a todos os trabalhadores empregados,
sem exceção, independentemente da duração
da jornada de trabalho ou do valor do salário.
B
pode ser concedida a determinados trabalhadores
empregados em razão da duração da jornada de
trabalho.
C
só pode ser concedida aos trabalhadores empregados
que recebem até cinco salários mínimos mensais.
D
pode ser concedida apenas aos trabalhadores empregados
que recebem até dez salários mínimos
mensais.
E
pode ser concedida aos trabalhadores de renda
mais elevada, desde que todos os trabalhadores que
recebem até cinco salários mínimos mensais também
recebam.