Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal
Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de
trabalho por
A
por morte do empregador em caso de encerramento
das atividades da empresa, é devido ao empregado
o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13o
salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas
do adicional constitucional, dentre outros direitos.
B
culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento
do período de aviso prévio integral, além de
50% do 13o salário e das férias vencidas e proporcionais,
acrescidas de adicional constitucional, dentre
outros direitos.
C
dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento
do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas
e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional,
13o salário, não sendo possível o saque dos
depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
D
morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento
do saldo salarial, aviso prévio, levantamento
dos depósitos do FGTS, 13o salário e férias vencidas
e proporcionais acrescidas de adicional constitucional,
dentre outros direitos.
E
justa causa, é devido ao empregado o pagamento
do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais,
acrescidas do adicional constitucional, não sendo
possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre
outros direitos.