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Nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu serviço,
nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira e o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos.
quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro.
quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro.
quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham por comissão ou por tarefa.
quando houver quadro organizado em carreira, devidamente aprovado, em que seja garantido o acesso por antiguidade.