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O eletricitário, pela natureza da prestação diária de seu...

O eletricitário, pela natureza da prestação diária de seu trabalho, tem direito à percepção do seguinte percentual de adicional de periculosidade e respectiva base de cálculo:


A

40% - salário contratual, incluído o adicional de horas extras


B

20% - totalidade das parcelas de natureza salarial


C

30% - totalidade das parcelas de natureza salarial


D
30% - salário contratual, excluídos os adicionais

E

40% - salário contratual, excluídos os adicionais