Em relação ao descanso anual remunerado denominado
férias anuais, conforme normas contidas na Constituição
Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do
Trabalho,
A
o período aquisitivo de férias será contado conforme
calendário civil anual, deduzidos os primeiros
90 dias relativos ao período de experiência.
B
o empregado que, no curso do período aquisitivo
tiver percebido da Previdência Social prestações de
acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora
descontínuos, não terá direito a férias.
C
aos empregados menores de 18 anos e aos maiores
de 50 anos de idade, as férias serão sempre
concedidas em dois períodos.
D
a época da concessão das férias será a que melhor
consulte os interesses do trabalhador e no caso
membros de uma família, que trabalharem no mesmo
estabelecimento ou empresa, sempre terão
direito a gozar férias no mesmo período.
E
é facultado ao empregado converter metade do período
de férias a que tiver direito em abono pecuniário,
que deverá ser requerido até 2 dias antes do
término do período aquisitivo.