Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou
com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido
ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada
como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a
A
férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
B
aviso prévio, 50% de 13o salário proporcional e 50% das férias vencidas + 1/3, sem direito ao saque dos depósitos do
FGTS e da multa de 40%.
C
todas as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa, pois ofensas físicas contra seu chefe não se configuram como
motivo de justa causa, estando errada a sentença proferida.
D
13o salário proporcional e férias vencidas + 1/3, além do saque dos depósitos do FGTS, sem a multa de 40%.
E
nenhuma outra verba rescisória, em razão da prática de conduta tipificadora da justa causa.