A Consolidação das Leis do Trabalho elenca na combinação dos artigos 2o e 3o os requisitos fáticos e jurídicos da relação de
emprego. Nesse sentido,
A
tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se
fazer substituir por outro trabalhador.
B
um trabalhador urbano que preste serviço ao tomador com finalidade lucrativa, mesmo que por diversos meses seguidos,
mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como trabalhador eventual.
C
considerando que nem todo trabalho é passível de mensuração econômica, não se pode estabelecer que a onerosidade
constitui-se em um elemento fático-jurídico da relação de emprego.
D
somente o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, jamais o
empregado.
E
na hipótese de trabalhador intelectual, a subordinação está relacionada ao poder de direção do empregador, mantendo o
empregado a autonomia da vontade sobre a atividade desempenhada, sem se reportar ao empregador.