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Poseidon prestou serviços para a famosa cantora Atena, exercendo as funções de segurança pessoal folguista, trabalhando três dias por semana, em dias variáveis de uma semana para outra, cobrindo as folgas dos seguranças efetivos. Cumpria o horário das 16h00min até às 22h00min, sem intervalo. Recebia o valor ajustado entre as partes de R$ 200,00 por dia de trabalho, pagos ao final de cada plantão diário. Após 2 anos de trabalho Poseidon foi dispensado, recebendo apenas os dias trabalhados. Analisando a situação fática apresentada conclui-se que Poseidon era
empregado urbano comum, fazendo jus a férias com 1/3, 13° salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio e adicional por labor noturno.
empregado doméstico, fazendo jus a férias com 1/3, 13° salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio, hora extra por violação ao intervalo intrajornada.
trabalhador eventual porque trabalhava apenas três dias por semana e não recebia de forma mensal, mas por dia de trabalho ao final de cada dia.
trabalhador autônomo porque cobria as folgas dos seguranças efetivos e não havia dias predeterminados de trabalho.
empregado doméstico, fazendo jus apenas a férias com 1/3, 13° salário e aviso prévio, porque não houve opção do empregador ao regime do FGTS que é facultativo para a categoria dos domésticos, sem direito a horas extras e adicional noturno porque a jornada não superou 8 horas por dia e não houve labor noturno.