A empresa Dinda’s Ltda. está passando por uma grave crise financeira e, pretendendo uma restruturação interna, planeja conceder
férias coletivas para todos os seus empregados em dois períodos durante o ano de 2017. No primeiro período pretende
conceder dez dias corridos e no segundo período vinte dias corridos. Neste caso, a referida empresa
A
está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, devendo, no entanto, comunicar ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com a antecedência mínima de quinze dias as datas de início e fim das férias.
B
está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, devendo, no entanto, comunicar ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com a antecedência mínima de dez dias as datas de início e fim das férias.
C
não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que nenhum dos períodos de férias
coletivas poderá ser inferior a quinze dias corridos.
D
não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que as férias coletivas devem ser
gozadas em um único período de, no mínimo, quinze dias corridos.
E
não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que as férias coletivas devem ser
gozadas em um único período de, no mínimo, vinte dias corridos.