Carlos é empregado da empresa DCD Ltda. Ele recebe adicional de periculosidade em razão da atividade desenvolvida na empresa.
Exatamente em razão desta atividade Carlos também é remunerado pelas horas que permanece de sobreaviso em sua
residência, porém, na remuneração destas horas de sobreaviso a empresa paga sem a integração do adicional de periculosidade.
Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST, a empresa empregadora efetua o pagamento de forma
A
incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam dez horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá
integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
B
incorreta uma vez que a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso é sempre devido, em
razão da atividade desenvolvida pelo empregado.
C
incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam quinze horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá
integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
D
correta uma vez que Carlos não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional
de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
E
incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam vinte horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá
integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.