Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu
um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será
A
interrompido e ela terá direito a dez dias de repouso.
B
suspenso e ela terá direito a duas semanas de repouso.
C
interrompido e ela terá direito a duas semanas de repouso.
D
suspenso e ela terá direito a quinze dias de repouso.
E
suspenso e ela terá direito a uma semana de repouso.