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Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero...

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

A
interrompido e ela terá direito a dez dias de repouso.

B
suspenso e ela terá direito a duas semanas de repouso.

C
interrompido e ela terá direito a duas semanas de repouso.

D
suspenso e ela terá direito a quinze dias de repouso.

E
suspenso e ela terá direito a uma semana de repouso.