Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes − CIPA terá a duração de
A
um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da
metade do número de reuniões da CIPA.
B
um ano, vedado a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
C
dois anos, vedada a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
D
um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de
1/3 do número de reuniões da CIPA.
E
dois anos, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos
de 1/3 do número de reuniões da CIPA.