

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços.
Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança
não é devido, porque o policial militar está proibido de trabalhar para empresas privadas, em suas horas vagas.
não é devido, porque o policial militar trabalhava apenas em dias alternados, não havendo habitualidade.
não é devido, pois Adonis, por ser policial militar, não estava sujeito às ordens da empresa de segurança, nem poderia ser punido com advertência ou suspensão.
é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
é devido, pois a prestação de serviços foi pessoal, habitual, subordinada e onerosa, porém, é vedada a aplicação de qualquer tipo de penalidade disciplinar pela corporação ao policial militar, bem como o registro em sua CTPS.