Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legislação
que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico é
INCORRETO afirmar:
A
É vedada a contratação de menor de dezoito anos
para desempenho de trabalho doméstico, de acordo
com a Convenção 182 da OIT e com o Decreto
no 6.481/2008.
B
O salário-hora normal, em caso de empregado
mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal
por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada
inferior que resulte em divisor diverso.
C
É facultada a contratação, por prazo determinado,
do empregado doméstico para atender necessidades
familiares de natureza transitória, ficando a
duração do contrato limitada ao término do evento
que motivou a contratação, obedecido o limite máximo
de 1 ano.
D
É possível a realização de contrato de experiência,
podendo ser prorrogado uma vez, desde que somados
os dois períodos não ultrapasse 90 dias.
E
É facultado às partes, mediante acordo escrito entre
essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas
seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso,
observados ou indenizados os intervalos para repouso
e alimentação.