Bernardo, empregado da empresa G, exerce a função X
há onze anos ininterruptos, recebendo adicional de insalubridade
pelo exercício desta função. Este mês Bernando,
se surpreendeu porque passou a não receber mais o referido
adicional, uma vez que foi descaracterizada a insalubridade
pelo exercício da função X por ato de autoridade
competente. Neste caso, de acordo com entendimento
sumulado do TST,
A
a descaracterização da insalubridade repercute na
satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a
direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade
salarial.
B
ocorreu flagrante ofensa ao direito adquirido, bem
como ao princípio da irredutibilidade salarial, em
razão do exercício da função por mais de cinco anos
ininterruptos.
C
ocorreu flagrante ofensa ao direito adquirido, bem
como ao princípio da irredutibilidade salarial, em
razão do exercício da função por mais de dez anos
ininterruptos.
D
a empresa G não poderia ter deixado de efetuar o
pagamento do referido adicional sem prévio aviso
com antecedência mínima de trinta dias.
E
a empresa G deveria continuar a pagar o referido
adicional por seis meses após a descaracterização,
podendo somente após este período deixar de efetuar
o pagamento.