O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na
faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a
prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual”,
nos termos previstos no artigo 2º da Consolidação
das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a
legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus
variandi será exercido de forma lícita em caso de
A
alteração do horário de trabalho noturno para diurno,
ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material
da supressão do pagamento de adicional
noturno.
B
redução salarial por motivo de crise econômica da
empresa para evitar demissão, independente de
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
C
transferência do empregado, por ato unilateral do
empregador, para local mais distante de sua residência,
sem o suplemento salarial correspondente
ao acréscimo da despesa de transporte.
D
supressão da jornada extraordinária prestada com
habitualidade durante dois anos sem assegurar ao
empregado o direito à indenização em razão das
horas suprimidas.
E
transferência do empregado contratado com cláusula
explícita de transferência, sem a sua anuência,
para localidade diversa da que resultar do contrato,
implicando em mudança de domicílio, independente
da comprovação de real necessidade do serviço.