Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando
aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso,
o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado
e reconsidera seu ato. Essa reconsideração
A
não gera qualquer efeito, pois em relação ao aviso
prévio o legislador prevê que, depois de ter sido dado,
não há qualquer possibilidade de arrependimento
eficaz.
B
gera efeitos imediatos, sendo certo que, no caso de
aviso prévio indenizado, o empregado deve voltar
imediatamente ao trabalho.
C
não gera efeitos, pois já transcorridos mais de dez
dias após a dispensa do empregado.
D
gera efeitos, se a outra parte aceitar a reconsideração.
E
não é possível, pois o aviso prévio é irrenunciável pelo
empregado, não havendo que se falar em reconsideração
do mesmo, sob pena de afronta a direito
previsto em norma de ordem pública.