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É parcela que repercute no cálculo das férias acrescidas de...

É parcela que repercute no cálculo das férias acrescidas de 1/3 do empregado:

A
abono e rendimento do PIS/PASEP.

B
salário-família pago no valor previsto em lei.

C
adicional de horas extras recebidas habitualmente.

D
participação nos lucros ou resultados.

E
diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado e não se sujeitam à prestação de contas.