Diana contratou verbalmente Isis para prestar serviços em sua residência como cuidadora de sua mãe. Ficou ajustado o trabalho
nas segundas, quartas e sextas feiras, com jornada de 8 horas por dia de trabalho e intervalo de 1 hora para refeição, remuneração
no valor de R$ 100,00 para cada dia de trabalho pago ao final do dia. Depois de 8 meses de trabalho Isis foi dispensada.
Nesse caso, Diana terá responsabilidade, sobre
A
o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso
prévio, depósitos do FGTS incluindo a indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa.
B
apenas os dias trabalhados, pois não houve continuidade para caracterizar contrato de empregada doméstica.
C
somente os dias trabalhados e aviso prévio pela rescisão do contrato de prestação de serviços, porque não houve relação
de emprego diante da ausência de pagamento mensal e por não exercer serviços domésticos.
D
o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, 13º salário proporcional e aviso prévio, porque não completou
12 meses de trabalho e não houve vinculação ao regime do FGTS.
E
o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e aviso
prévio, porque não houve vinculação ao regime do FGTS.