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O contrato individual de trabalho

O contrato individual de trabalho

A
é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de trabalho.

B
poderá ser tácito ou expresso.

C
deve ser escrito.

D
poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, a critério do empregador.

E
deve ser por prazo indeterminado, salvo quando se tratar do contrato de aprendizagem.