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A estabilidade provisória, garantida ao empregado candidato...

A estabilidade provisória, garantida ao empregado candidato a cargo de direção ou representação sindical, impede a sua dispensa imotivada a partir do momento do registro de sua candidatura até:


A

seis meses após o final de seu mandato;


B

um ano após o final de seu mandato,caso seja eleito, inclusive na condição de suplente;


C

a divulgação do resultado da eleição,caso eleito como suplente;


D

um ano após a divulgação dos resultados das eleições, ainda que não seja eleito;


E

seis meses após a divulgação dos resultados das eleições,em qualquer hipótese.