De acordo com a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
A
por uma semana, quando tiver de comparecer a juízo.
B
por um dia por ano para acompanhar filho(a) de até seis anos de idade em consulta médica.
C
por dois dias, em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana.
D
até três dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge.
E
até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.