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Maria Lúcia é empregada da empresa Maravilha S.A. e recebe...

Maria Lúcia é empregada da empresa Maravilha S.A. e recebe, mensalmente, além de ajuda de custo, diárias para viagem de 20% do seu salário quando precisa se deslocar pela empresa para local distante, tendo de prestar contas dos gastos.

À luz da legislação e da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:


A
nenhuma das parcelas citadas integrará o salário da empregada, dada a natureza indenizatória delas;

B
somente integrará o salário de Maria Lúcia o valor recebido a título de ajuda de custo, por ter natureza salarial;

C
uma vez que as diárias excedem 10% do salário da empregada, o que extrapola esse limite terá natureza salarial, ou seja, os outros 10%;

D
Maria Lúcia terá direito à integração de ambas as parcelas ao seu salário para todos os efeitos legais, já que elas têm natureza contraprestativa;

E
a ajuda de custo não se inclui no salário da empregada, mas o valor das diárias deve integrá-lo para todos os efeitos legais, enquanto perdurarem as viagens.