De acordo com o entendimento do TST, se determinada empresa,
que conta com cento e cinquenta empregados, dispensar, sem justa
causa, trabalhador com deficiência e não fizer, nos termos
da legislação pertinente, a contratação de outro empregado nas
mesmas condições, tal dispensa será considerada
A
legal, porque não há obrigação legal de o empregador contratar
trabalhadores com deficiência.
B
legal, desde que a empresa mantenha o percentual mínimo
legal de cargos preenchidos por trabalhadores com deficiência.
C
ilegal, devido ao fato de não haver justo motivo.
D
ilegal, porque os trabalhadores com deficiência possuem
garantia de emprego por tempo indeterminado.
E
ilegal, ainda que não interfira no atendimento ao percentual
mínimo legal de cargos preenchidos por trabalhadores com
deficiência.