De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo
convocação do empregado para trabalhar no domingo ou feriado,
a empresa deverá remunerar o empregado
A
em valor correspondente ao dia de trabalho, sem perda da
remuneração relativa ao repouso semanal.
B
em valor correspondente ao dia de trabalho.
C
em dobro ou conceder-lhe outro dia de folga para compensar
o trabalho prestado.
D
em dobro ou conceder-lhe dois dias de folga.
E
em dobro, com perda da remuneração relativa ao repouso
semanal.