Imagem de fundo

De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo...

De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo convocação do empregado para trabalhar no domingo ou feriado, a empresa deverá remunerar o empregado

A
em valor correspondente ao dia de trabalho, sem perda da remuneração relativa ao repouso semanal.

B
em valor correspondente ao dia de trabalho.

C
em dobro ou conceder-lhe outro dia de folga para compensar o trabalho prestado.

D
em dobro ou conceder-lhe dois dias de folga.

E
em dobro, com perda da remuneração relativa ao repouso semanal.