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Atenção: Para responder às questões de números 38 a 49, considere também o texto da Lei no 13.467/2017.
As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão instituída no âmbito da empresa,
será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.
haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.
todos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
o mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução.
o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais para poder exercer as atribuições na Comissão.