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Considerando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei no 13.467/2017, em havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:
100% e a metade.
80% e a metade.
50% e a integralidade.
100% e a integralidade.
20% e a metade.