José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela
redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para
eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora
de José deverá
A
cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical
durante o período do aviso prévio trabalhado com a redução de duas horas diárias de seu horário de trabalho lhe assegura
a estabilidade.
B
manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o
período do aviso prévio não lhe assegura a estabilidade.
C
manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe
assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio indenizado.
D
cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical
durante o período do aviso prévio trabalhado se equipara às regras dos contratos de trabalho por prazo determinado,
assegurando-lhe a estabilidade.
E
manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe
assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio trabalhado com opção de manter a jornada normal de
trabalho, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos.