Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a
finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com as alterações da CLT, introduzidas
pela Lei no 13.467/2017, são atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO
A
acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho.
B
promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos.
C
encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação.
D
solicitar a comprovação da empresa dos recolhimentos fiscais, previdenciários e depósitos do FGTS.
E
representar os empregados perante a administração da empresa.