Depois de trabalhar por oito anos na empresa Dukilo Atacadista Ltda., Romeu está se sentindo desmotivado e pretende procurar
um novo trabalho. No entanto, não quer pedir demissão e, explicando a situação para o empregador, pede para ser dispensado.
O empregador afirma que não tem intensão de dispensá-lo. Diante desse impasse, e considerando as hipóteses de rescisão do
contrato de trabalho previstas em lei, com as inovações da Lei no 13.467/2017,
A
a única solução é Romeu pedir demissão, perdendo o direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio e não podendo
levantar os depósitos do FGTS.
B
Romeu pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que o ato do empregador caracteriza justa
causa, com o recebimento de todas as verbas rescisórias e levantamento integral dos depósitos do FGTS.
C
Romeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado
receberá multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas, e
poderá movimentar 80% do valor dos depósitos do FGTS.
D
o desinteresse de Romeu pelo trabalho caracteriza insubordinação, podendo o empregador dispensá-lo por justa causa,
com a perda dos direitos rescisórios.
E
Romeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para rescisão do contrato de trabalho, o que precisa ser
homologado perante o sindicato, com o pagamento de metade das verbas trabalhistas, metade do aviso prévio e da multa
do FGTS, e com a possibilidade de levantamento integral dos depósitos do FGTS.