Durante o período aquisitivo de férias, Mauro faltou ao
serviço por 16 dias de forma injustificada. Conforme dispõe
a CLT, em relação à situação hipotética apresentada, Mauro
A
terá direito ao gozo de férias pelo período de trinta dias,
pois o objetivo primordial é a preservação da saúde e da
integridade física do empregado.