O Direito Processual do Trabalho brasileiro se apropria de determinados métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais,
como a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição, podendo ser identificados como exemplos práticos destas,
respectivamente:
A
greve − transação − jurisdição.
B
renúncia − jurisdição − convenção coletiva de trabalho.