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Para os trabalhadores regidos pela CLT, a CAT - Comunicação...

Para os trabalhadores regidos pela CLT, a CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho deverá ser emitida


A

para os acidentes de trabalho em geral, excetuando os acidentes de trajeto.


B

para todos os acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento.


C

para toda doença que acomete o trabalhador e seja motivo de absenteísmo.


D

exclusivamente pela empresa quando a lesão resultar em incapacidade definitiva.


E

pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social quando implicar o recebimento de benefícios, em especial o auxílio acidentário.