Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação, restrita ou ampliada, dos efeitos contratuais
durante certo lapso temporal. Assim, enquadram-se como modalidades de interrupção e suspensão, respectivamente:
A
afastamento por doença até o 15o dia − aposentadoria por invalidez.
B
descanso semanal remunerado − depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário.
C
qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador − férias anuais.
D
dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior − licença paternidade.
E
encargo público não obrigatório − doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses.