Imagem de fundo

As datas de início e fim das férias coletivas serão...

As datas de início e fim das férias coletivas serão comunicadas pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho


A

com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


B

e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


C

e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


D

e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


E

e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.